O Controle Interno em uma Prefeitura Municipal tem a função de zelar pela legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos da administração pública. Ela atua como um órgão de fiscalização e orientação dentro da própria estrutura da prefeitura, com foco em prevenir irregularidades e garantir o bom uso dos recursos públicos.
Principais competências da Secretaria de Controle Interno:
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Avaliação e acompanhamento da gestão fiscal:
Verifica o cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).Avalia a execução orçamentária e financeira do município. -
Fiscalização dos atos administrativos:
Analisa e acompanha processos de licitação, contratos, convênios, folha de pagamento, entre outros.Verifica a legalidade e conformidade dos atos praticados pelos gestores e servidores públicos. -
Prevenção e combate a irregularidades:
Identifica falhas ou riscos que possam resultar em desperdício, desvio ou uso indevido de recursos.Recomenda medidas corretivas para evitar danos ao erário. -
Orientação e normatização:
Emite pareceres técnicos e orientações normativas para os demais órgãos da administração.Promove capacitação e esclarecimento de dúvidas quanto às normas de controle interno e gestão pública. -
Apoio aos órgãos de controle externo:
Atua em cooperação com Tribunais de Contas, Ministério Público, Controladorias Estaduais/Federais, fornecendo documentos e informações. -
Elaboração de relatórios:
Emite relatórios de auditoria, inspeção e acompanhamento de programas e projetos governamentais. -
Implantação de sistemas de controle:
Desenvolve mecanismos de controle e indicadores para monitorar o desempenho da gestão.
Base legal:
A atuação do Controle Interno está respaldada, entre outras normas, pela:
Constituição Federal (art. 74)
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
Leis Orgânicas Municipais e demais legislações locais