Competência do Controle Interno

O Controle Interno em uma Prefeitura Municipal tem a função de zelar pela legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos da administração pública. Ela atua como um órgão de fiscalização e orientação dentro da própria estrutura da prefeitura, com foco em prevenir irregularidades e garantir o bom uso dos recursos públicos.

Principais competências da Secretaria de Controle Interno:

  1. Avaliação e acompanhamento da gestão fiscal:

    Verifica o cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).Avalia a execução orçamentária e financeira do município.
  2. Fiscalização dos atos administrativos:

    Analisa e acompanha processos de licitação, contratos, convênios, folha de pagamento, entre outros.Verifica a legalidade e conformidade dos atos praticados pelos gestores e servidores públicos.
  3. Prevenção e combate a irregularidades:

    Identifica falhas ou riscos que possam resultar em desperdício, desvio ou uso indevido de recursos.Recomenda medidas corretivas para evitar danos ao erário.
  4. Orientação e normatização:

    Emite pareceres técnicos e orientações normativas para os demais órgãos da administração.Promove capacitação e esclarecimento de dúvidas quanto às normas de controle interno e gestão pública.
  5. Apoio aos órgãos de controle externo:

    Atua em cooperação com Tribunais de Contas, Ministério Público, Controladorias Estaduais/Federais, fornecendo documentos e informações.
  6. Elaboração de relatórios:

    Emite relatórios de auditoria, inspeção e acompanhamento de programas e projetos governamentais.
  7. Implantação de sistemas de controle:

    Desenvolve mecanismos de controle e indicadores para monitorar o desempenho da gestão.

Base legal:

A atuação do Controle Interno está respaldada, entre outras normas, pela:

Constituição Federal (art. 74)

Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)

Leis Orgânicas Municipais e demais legislações locais

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